Profissionais da saúde também sofrem com processos injustos – quando a Justiça protege quem cuida
Muito se fala sobre o direito dos pacientes em buscar reparação por atendimentos mal prestados, mas pouco se discute sobre o outro lado dessa relação: os profissionais da saúde que, mesmo agindo com responsabilidade, técnica e ética, se tornam alvo de processos judiciais ou sindicâncias infundadas. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, nutricionistas e tantos outros enfrentam diariamente não apenas os desafios da assistência, mas também o risco crescente de serem responsabilizados por complicações que fogem ao controle humano.
A realidade é que o exercício das profissões da saúde, salvo algumas exceções, se baseia em uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o profissional não promete a cura ou o sucesso absoluto do tratamento, mas sim o emprego diligente dos conhecimentos técnicos disponíveis, com base na boa prática e na ética. No entanto, a expectativa da sociedade por resultados perfeitos, somada à frustração natural diante de desfechos indesejados, tem levado a um aumento significativo da judicialização da saúde, inclusive com ações baseadas apenas em sentimentos ou percepções subjetivas, sem respaldo técnico ou legal. É justamente nesse contexto que a defesa dos profissionais precisa ser firme e bem estruturada. E o principal instrumento de proteção, muitas vezes negligenciado, é a documentação adequada: prontuários bem preenchidos, termos de consentimento livre e esclarecido assinados, anotações detalhadas das condutas adotadas e relatórios técnicos. Esses registros são fundamentais para demonstrar que o atendimento ocorreu dentro dos padrões aceitos, que os riscos foram informados e que o paciente participou das decisões. Infelizmente, a ausência ou fragilidade desses documentos pode comprometer a defesa de um profissional que, na prática, atuou corretamente. Para que haja condenação, é necessário que se comprove conduta culposa, o que pode se dar por negligência (quando o profissional se omite ou age com descuido), imprudência (quando age com precipitação ou sem cautela) ou imperícia (quando atua sem o devido conhecimento técnico). No entanto, é preciso reforçar que a existência de complicações, por si só, não configura culpa. A medicina e demais áreas da saúde lidam com organismos vivos, que respondem de maneira diferente a tratamentos e intervenções. A incerteza faz parte da natureza do cuidado. Felizmente, o Judiciário tem demonstrado maior sensibilidade a essa realidade. Decisões judiciais recentes têm reforçado a necessidade de provas técnicas robustas, valorizando o trabalho de peritos capacitados e afastando condenações baseadas apenas em insatisfação pessoal. Esse amadurecimento é fundamental para equilibrar os direitos dos pacientes com a proteção da atividade dos profissionais da saúde, que exercem funções indispensáveis para o bem coletivo.
A relação entre profissional da saúde e paciente deve se sustentar em respeito mútuo, clareza na comunicação e responsabilidade compartilhada. A Justiça existe para reparar danos reais, mas também para proteger contra injustiças. E, nesse sentido, é essencial reconhecer que o profissional da saúde não pode ser punido por exercer seu ofício dentro dos limites que a ciência, a técnica e a humanidade permitem. Cuidar é um ato de coragem, e essa coragem precisa ser valorizada, não penalizada.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos e deveres na área da saúde — seja como paciente ou como profissional —, consulte sempre um advogado de confiança, com experiência na área. O equilíbrio entre proteção e responsabilização é o que garante uma saúde mais justa para todos.
Dovilio Zanzarini Junior é Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde – Rua Pereira Bueno, 607 – Centro – Pirassununga/SP Whats 19 992361164