A pensão alimentícia é um dos temas mais comuns no dia a dia do Direito de Família, mas também um dos que mais geram dúvidas. Por isso, preparamos este artigo simples e direto para explicar o essencial sobre o assunto.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é uma quantia paga por uma pessoa a outra, para ajudar a garantir o sustento e as necessidades básicas de quem depende dela. Ela pode envolver alimentos propriamente ditos, mas também moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.
Quem pode pedir pensão?
Os casos mais comuns são:
- Filhos menores de idade, em geral pagos pelo pai ou pela mãe que não tem a guarda;
- Filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem se sustentar sozinhos;
- Ex-cônjuges, em algumas situações, principalmente quando há desequilíbrio econômico após a separação;
- Pais idosos, que podem pedir pensão aos filhos, se estiverem em situação de necessidade.
Como é definido o valor?
Não existe um valor fixo para todos os casos. O juiz analisa dois critérios principais:
- Necessidade de quem recebe;
- Possibilidade de quem paga.
É comum a fixação de um percentual sobre os rendimentos (como 30% do salário), mas tudo depende do caso concreto.
E se não pagar?
O não pagamento da pensão pode levar à cobrança judicial e até à prisão civil, que é uma medida extrema usada justamente para obrigar o devedor a cumprir com a obrigação.
Como pedir pensão?
O pedido pode ser feito por meio de uma ação judicial, geralmente com o acompanhamento de um advogado. Em casos urgentes, é possível solicitar uma decisão provisória rápida (tutela antecipada) até que o processo seja julgado.
📌 Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um profissional habilitado. Para casos concretos, procure um advogado de sua confiança.