Imagine precisar de um medicamento essencial para o tratamento de uma doença grave e, no momento em que mais se precisa dele, receber uma negativa de fornecimento, seja do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do plano de saúde privado. Esse é um cenário que milhares de brasileiros enfrentam, e que muitas vezes coloca a vida e o bem-estar do paciente em risco.
O que muitos desconhecem é que, em diversas situações, essa negativa é passível de contestação, e a justiça tem se mostrado uma aliada importante na defesa do direito à saúde. A saúde é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos, e o Estado tem o dever de garantir o acesso universal a esse direito.
Isso significa que tanto o SUS quanto as operadoras de saúde privadas precisam assegurar que o tratamento prescrito por médicos seja disponibilizado aos pacientes, especialmente quando ele se torna indispensável para a recuperação ou manutenção da saúde.
Ainda assim, vemos com frequência pacientes enfrentando negativas e tendo que recorrer a outras instâncias para que seu direito seja atendido. No caso do SUS, o fornecimento de medicamentos é baseado em listas de remédios padronizados, que buscam atender as necessidades gerais da população.
Contudo, muitas vezes, essas listas não abrangem medicamentos específicos, especialmente os de alto custo, que são fundamentais para pacientes com doenças raras ou em tratamentos complexos. Quando a necessidade é comprovada e o tratamento é essencial, o paciente pode recorrer ao sistema judiciário para solicitar o fornecimento do medicamento.
Em diversas decisões, o Judiciário brasileiro tem reconhecido a urgência e a necessidade de preservar a saúde e a vida dos pacientes, obrigando o SUS a fornecer medicamentos mesmo fora da lista padrão. Afinal, o direito à saúde é prioritário frente a limitações administrativas ou orçamentárias, e garantir a sobrevivência do paciente não pode depender de regras que desconsiderem necessidades individuais.
Nas operadoras de planos de saúde privados, as negativas de medicamentos surgem, muitas vezes, com base em restrições contratuais, alegando que o medicamento é experimental, importado ou fora do rol de cobertura. Esse tipo de justificativa é comum, mas pode ser contestada. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) impõem limites às operadoras, especialmente quando a negativa coloca em risco a saúde do paciente.
Nos tribunais, é comum que juízes reconheçam que a cláusula de exclusão contratual não pode restringir o acesso a um medicamento prescrito como essencial para o tratamento de uma doença coberta pelo plano. Assim, o paciente pode buscar apoio judicial e, muitas vezes, obter uma decisão favorável que obriga a operadora a fornecer o medicamento necessário. Para quem enfrenta uma negativa de medicamento, é fundamental entender que existem caminhos para reverter essa situação. Contar com uma prescrição médica completa e com documentação que comprove a necessidade do tratamento pode fazer a diferença no momento de contestar a decisão. E, embora muitas pessoas não saibam, buscar orientação jurídica é um passo decisivo para assegurar o direito ao tratamento.
A negativa de medicamentos, quando se trata de algo essencial à saúde, não é um mero detalhe burocrático; é uma situação que pode e deve ser questionada. Em muitos casos, profissionais especializados em direito à saúde podem ajudar a orientar e fortalecer a defesa desse direito.
Procurar ajuda jurídica não é apenas um recurso administrativo, mas um passo para garantir que o direito à saúde não se limite a um ideal, mas seja um compromisso real e efetivo. Afinal, o acesso ao tratamento necessário é mais do que um benefício: é um direito humano fundamental que deve ser respeitado e defendido.