Mais um ano se inicia e os pais e responsáveis que mantem seus filhos em escolas particulares já devem ter recebido o famoso boleto de taxa de rematrícula. O que muitos ainda não tem conhecimento, sejam os pais ou até mesmo algumas instituições de ensino é que, dependendo da forma que essa taxa é cobrada, ela se torna abusiva, podendo os pais e responsáveis requererem sua devolução.
Muitas instituições apresentam logo em dezembro a cobrança da rematrícula ou a chamada “taxa de reserva” para garantir a vaga do aluno no próximo ano letivo. Mas quando essa prática se torna abusiva?
A Lei 9.870/99 dispõe única e exclusivamente do valor total das anuidades escolares, sendo claro em seu texto que o valor da mensalidade deve ser fixado considerando a periodicidade do curso, seja ele anual ou semestral, e esse taxa de matrícula deve fazer parte desse cálculo, sendo incluída ou abatida do valor das mensalidades, uma vez não descontado a instituição comete a abusividade.
Acredito que nesse momento você está em dúvida se a instituição cobrou ou não os valores de forma abusiva, não é mesmo? Bem, a instituição de ensino quando apresenta o contrato de mensalidade, seja ele semestral ou anual, indica o valor total para aquele período, sendo, posteriormente, dividido o pagamento em seis ou dozes meses. Se ao somar as parcelas o valor da matrícula estiver incluído, não existe abusividade, caso o valor do contrato seja correspondente ao ano e a matrícula não estiver nessa soma, é possível requerer o pagamento do valor cobrado e pago indevidamente.
Outro ponto importante a respeito do pagamento da matrícula, é quando ocorre a desistência da vaga após seu pagamento. Algumas instituições insistem em alegar a perda do valor por parte do pai ou responsável, o que mais uma vez é clausula nula e abusiva.
Uma vez que o contrato é de adesão e essa cláusula foi imposta pela instituição, não se verifica equilíbrio entre as partes. Assim, já se tem entendimento de que, se a desistência ocorrer antes do início do ano letivo, a devolução deve ser integral, uma vez que não houve qualquer prestação do serviço, caso a escola comprove que teve despesas administrativas e conste no contrato multa pela desistência, o máximo a ser retido seria 20% da matrícula paga.
Mas lembre-se sempre, o direito é interpretativo e nenhum assunto ou tema é taxativo. Cada caso deve ser analisado e estudado separadamente. Assim, se estiver com dúvidas a respeito do seu contrato, o importante será sempre consultar um advogado de sua confiança.