A execução de alimentos é o procedimento judicial utilizado quando o devedor de pensão alimentícia deixa de cumprir sua obrigação de pagar o valor fixado em sentença ou acordo homologado pelo juiz. Trata-se de uma medida de urgência e proteção, pois envolve diretamente a subsistência e a dignidade do credor, geralmente filhos, ex-cônjuges ou outros familiares.
Como funciona?
Quando o devedor não paga a pensão, o credor pode ingressar com a execução de alimentos no processo judicial. O Código de Processo Civil (artigos 528 a 533) prevê duas formas principais:
- Execução pelo rito da prisão
- O juiz pode determinar que o devedor pague os valores atrasados referentes aos três últimos meses e às parcelas vincendas.
- Caso não haja pagamento, o juiz pode decretar prisão civil do devedor por até 3 meses, em regime fechado.
- A prisão não quita a dívida, mas serve como medida de coerção para forçar o pagamento.
- Execução pelo rito da penhora
- O credor pode cobrar valores mais antigos (parcelas vencidas há mais de 3 meses).
- Nessa hipótese, o juiz pode determinar a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, desconto em salário, entre outros meios, até que a dívida seja quitada.
Por que a execução de alimentos é tão rigorosa?
O direito aos alimentos é considerado fundamental, pois garante a sobrevivência de quem depende da pensão. Por isso, a lei permite medidas mais severas contra o devedor, inclusive a prisão civil — algo que não ocorre em outros tipos de dívidas.
Quem pode pedir?
Podem ingressar com execução de alimentos:
- Filhos menores, representados pelo responsável;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros;
- Outros parentes que tenham direito reconhecido judicialmente.
Conclusão
A execução de alimentos é um instrumento poderoso para assegurar que o credor receba o que lhe é devido, garantindo sua dignidade e sobrevivência. O acompanhamento de um advogado é essencial para orientar sobre o rito mais adequado, agilizar o processo e garantir a efetividade do direito.